Comunicado fechamento CCT 2021/2022
Reajuste salarial
As empresas que compõem a categoria econômica repassarão aos salários de todos os seus empregados a partir de 01 de agosto de 2021, o índice negociado na data base de 9,85% ( nove virgula oitenta e cinco por cento), em uma única parcela, calculado sobre os salários do mês de agosto de 2020, já corrigidos pela Convenção Coletiva 2020/2021, ficando automaticamente compensadas do percentual de reajuste as antecipações legais e/ou espontâneas concedidas pelas empresas entre 1º de agosto de 2020 até 31 de julho de 2021.
Parágrafo único – Com a aplicação do índice acima negociado, ficam quitadas todas e eventuais perdas salariais do período de 01/08/2020 a 31/07/2021.
Piso Salarial
Ficam estabelecidos, a partir de 01 de agosto de 2021, os seguintes salários normativos para a categoria:
a) Na admissão até 90 dias: R$ 1.548,00 (um mil quinhentos e quarenta e oito reais)
b) Efetivo após 90 dias: R$ 1.709,00 ( um mil setecentos e nove reais)
Parágrafo primeiro - Aos empregados admitidos a partir do mês de agosto de 2021 e que não possuam experiência no ramo de comércio varejista de no mínimo 06 (seis meses) (art. 442-A CLT), comprovada através de contrato de trabalho formal registrado em sua CTPS, somente receberão o valor do maior piso depois de decorridos 120 (cento e vinte) dias da respectiva contratação. Essa regra não se aplica aos empregados admitidos em supermercados.
Parágrafo segundo - Excetuam-se dos empregados favorecidos pelos pisos salariais acima, aqueles que exercerem as funções de empacotadores de supermercados (boca-de-caixa) e aqueles que exercerem exclusivamente a função de office-boy, os quais receberão o valor fixo mensal indicado na letra “A” do caput desta cláusula, tanto na admissão como após 90 dias.
Parágrafo terceiro - Enquadram-se na mesma exceção dos office-boys e empacotadores de supermercados, os empregados nas funções de serviços de limpeza para empresas que possuam, no máximo, até 05 empregados;
Parágrafo quarto – A função de office-boy fica limitada a um empregado a cada 20 funcionários por empresa, não podendo exceder a esse limite, sob pena de ser considerado como empregado normal, fazendo jus ao piso da categoria.
Parágrafo quinto – As eventuais diferenças salariais em função da retroatividade da CCT deverão ser pagas juntamente com a folha salarial do mês de setembro/2021.
Quebra de Caixa
O quebra de caixa para os que exercem as funções exclusivamente de caixa ou cobradores externos, foi fixado o valor de R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais).
Informamos ainda que a partir desta negociação, algumas cláusulas passaram a ser de adesão, motivo pelo qual não fazem mais parte da CCT e as empresas que desejarem poderão entrar em contato com os sindicatos e solicitar o Acordo Coletivo de Trabalho, conforme abaixo:
DAS CLÁUSULAS DE ADESÃO POR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Com fundamento no que dispõe o artigo 611-A da CLT, nos princípios da autonomia privada coletiva e da adequação setorial negociada, bem como, conforme aprovação assemblear das categorias profissional e econômica, fica facultado às empresas associadas e não associadas aderir às cláusulas abaixo elencadas, desde que para tanto e como condição de utilização válida e legal das referidas normas solicite adesão ao Acordo Coletivo de Trabalho, mediante as seguintes condições:
I - As empresas devem estar adimplentes com suas obrigações perante os Sindicatos Patronal e Profissional quanto ao cumprimento das normas estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022;
II - As empresas interessadas em aderir ao Acordo Coletivo de Trabalho deverão enviar requerimento por escrito para os e-mails [email protected]; [email protected], com cópia para [email protected]
Solicitando adesão informando os dados da empresa (CNPJ, endereço, telefone, e-mail e responsável por assinar o documento perante a empresa.
Cláusulas constantes do Acordo Coletivo de Trabalho:
- Trabalho em Feriados – Comércio Em geral
- Compensação de horas e banco de horas;
- Intervalo Intrajornada;
- Controle Alternativo de Jornada de Trabalho.
Qualquer dúvida entrar em contato com os sindicatos: Sindilojas Itajaí (patronal) 47 2033-6622, SEC Itajaí (empregados) 47 3348-1972.
Atenciosamente,
Bento Ferrari Paulo Roberto Ladwig
Presidente Sindilojas Presidente Sindicato Comerciários